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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão de contrato para empregados acima de 2anos.

Teresa Palma

Teresa Palma

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:55

Boa tarde!
Vejo em questões e suas respectivas resposta que o assunto sobre Aviso prévio e acordo conforme a nova legislação a partir da reforma, art.484 A
Onde se lê:
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

Minha dúvida

Quando se trata da metade do aviso prévio para um empregado que tenha aviso prévio de 60 dias.
- será indenizado: a metade de 60 dias? = 30 dias.
- será indenizado: a metade de 30 dias = 15 dias + 30 dias a maior pelo tal aviso proporcional por tempo de vinculo

Li muitas interpretações, que a própria lei deixa dúvidas:
- Se é aviso prévio proporcional, (3 dias por cada ano de vinculo), a redação sugere que a soma de todo o período é aviso prévio,
mas amigos contadores me dizem que o correto que o aviso é só os 30 dias, os demais são como indenização pelo tempo de vínculo.

Outra dúvida vamos ao extremo para um aviso prévio trabalhado de 60 dias (quando tem mais de 10 anos) , se o empregado tem direito a ser dispensado do cumprimento em 14 dias.

Como será a prática desse caso?

Quantos dias ele cumpre realmente trabalha e quantos é indenizado?



Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:04

Teresa Palma, boa tarde!

Se o funcionário tem 10 anos de empresa, o aviso é de 60 dias.

A forma do aviso continua a mesma, ele trabalha os 30 dias e sai 02 hrs mais cedo ou 07 dias antes.

Esses outros 30 dias será indenizado, ele não precisa trabalhar nenhum dia.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 20:04

Prezados, Boa Noite!

Pegando o gancho no assunto, estou com a seguinte situação o funcionário pegou aviso prévio indenizado fez o exame demissional e um dia após para receber suas verbas ele apenas avisou que iria entrar na justiça contra a empresa, só que a empresa não fez o pagamento do mesmo na conta bancaria pois o mesmo não repassou, fazer uma ação de consignação na justiça será uma saída para a empresa? o fato ocorreu ja está com 30 dias e até agora a empresa não fez nada ainda esperando a intimação da justiça do trabalho, assim a direção da empresa nos repassou.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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