Teresa Palma
Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário Boa tarde!
Vejo em questões e suas respectivas resposta que o assunto sobre Aviso prévio e acordo conforme a nova legislação a partir da reforma, art.484 A
Onde se lê:
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Minha dúvida
Quando se trata da metade do aviso prévio para um empregado que tenha aviso prévio de 60 dias.
- será indenizado: a metade de 60 dias? = 30 dias.
- será indenizado: a metade de 30 dias = 15 dias + 30 dias a maior pelo tal aviso proporcional por tempo de vinculo
Li muitas interpretações, que a própria lei deixa dúvidas:
- Se é aviso prévio proporcional, (3 dias por cada ano de vinculo), a redação sugere que a soma de todo o período é aviso prévio,
mas amigos contadores me dizem que o correto que o aviso é só os 30 dias, os demais são como indenização pelo tempo de vínculo.
Outra dúvida vamos ao extremo para um aviso prévio trabalhado de 60 dias (quando tem mais de 10 anos) , se o empregado tem direito a ser dispensado do cumprimento em 14 dias.
Como será a prática desse caso?
Quantos dias ele cumpre realmente trabalha e quantos é indenizado?