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Rescisão de contrato para empregados acima de 2anos.

Teresa Palma

Teresa Palma

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:55

Boa tarde!
Vejo em questões e suas respectivas resposta que o assunto sobre Aviso prévio e acordo conforme a nova legislação a partir da reforma, art.484 A
Onde se lê:
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

Minha dúvida

Quando se trata da metade do aviso prévio para um empregado que tenha aviso prévio de 60 dias.
- será indenizado: a metade de 60 dias? = 30 dias.
- será indenizado: a metade de 30 dias = 15 dias + 30 dias a maior pelo tal aviso proporcional por tempo de vinculo

Li muitas interpretações, que a própria lei deixa dúvidas:
- Se é aviso prévio proporcional, (3 dias por cada ano de vinculo), a redação sugere que a soma de todo o período é aviso prévio,
mas amigos contadores me dizem que o correto que o aviso é só os 30 dias, os demais são como indenização pelo tempo de vínculo.

Outra dúvida vamos ao extremo para um aviso prévio trabalhado de 60 dias (quando tem mais de 10 anos) , se o empregado tem direito a ser dispensado do cumprimento em 14 dias.

Como será a prática desse caso?

Quantos dias ele cumpre realmente trabalha e quantos é indenizado?



Thaina Almeida

Thaina Almeida

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:04

Teresa Palma, boa tarde!

Se o funcionário tem 10 anos de empresa, o aviso é de 60 dias.

A forma do aviso continua a mesma, ele trabalha os 30 dias e sai 02 hrs mais cedo ou 07 dias antes.

Esses outros 30 dias será indenizado, ele não precisa trabalhar nenhum dia.

At. te

Thainá Almeida Proença
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 20:04

Prezados, Boa Noite!

Pegando o gancho no assunto, estou com a seguinte situação o funcionário pegou aviso prévio indenizado fez o exame demissional e um dia após para receber suas verbas ele apenas avisou que iria entrar na justiça contra a empresa, só que a empresa não fez o pagamento do mesmo na conta bancaria pois o mesmo não repassou, fazer uma ação de consignação na justiça será uma saída para a empresa? o fato ocorreu ja está com 30 dias e até agora a empresa não fez nada ainda esperando a intimação da justiça do trabalho, assim a direção da empresa nos repassou.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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