Jose Alcemar Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoPoderia ajudar com a seguinte situação?
Um empregado de um determinado cliente estava de férias e retornou no dia 11/01/2018.
Em 31/01/2018 recebeu (hoje) recebeu aviso indenizado.
Começa as complicações.
No TRCT, mais precisamente no campo 50 o sistema está considerando 30 dias de salários mais 1/3. Isto é o correto? Não tinha que aparecer somente 20/21 dias?
O meu suporte alega que todas as verbas recebidas no mês deve aparecer no campo 50, não concordo porque há recibo de férias assinado.
Entendo que temos 2 recibos, o das férias quitadas e o da rescisão. Na folha junta tudo para cálculos dos encargos, mas na rescisão vai só o que está sendo quitado!
Alguém pode dar uma "luz"?