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Férias e Rescisão no mesmo mês.

jose alcemar santos

Jose Alcemar Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 12:37

Poderia ajudar com a seguinte situação?

Um empregado de um determinado cliente estava de férias e retornou no dia 11/01/2018.

Em 31/01/2018 recebeu (hoje) recebeu aviso indenizado.

Começa as complicações.

No TRCT, mais precisamente no campo 50 o sistema está considerando 30 dias de salários mais 1/3. Isto é o correto? Não tinha que aparecer somente 20/21 dias?

O meu suporte alega que todas as verbas recebidas no mês deve aparecer no campo 50, não concordo porque há recibo de férias assinado.

Entendo que temos 2 recibos, o das férias quitadas e o da rescisão. Na folha junta tudo para cálculos dos encargos, mas na rescisão vai só o que está sendo quitado!

Alguém pode dar uma "luz"?

jose alcemar santos

Jose Alcemar Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 12:52

Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho, obrigado pela resposta! Como vê, também penso assim! Mas o meu suporte de software só altera se for apresentado algum comando legal (alguma lei, Portaria, etc) que determine assim!

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 13:29

O amparo jurídico é que o campo 50 é saldo de salário, e não rendimentos do mês. O salário do mês é calculado pelos dias TRABALHADOS. Logo, no campo 50 só deve aparecer o salário calculado pelos dias trabalhados, apenas salário, mais nada!

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