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Guia inss Facultativo

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:42

Boa tarde!

Preciso tirar uma duvida, a pessoa fisica contribui com INSS mas em empresa previdenciaria privada, sendo tambem que faz a contribuição como contribuinte pela empresa.
O mesmo sofreu acidente e esta recebendo o auxilio doença pela empresa previdenciaria privada, mas está tambem com agendamento na previdencia social para pericia.
Queria saber se o contribuinte pode continuar contribuindo como CONTRIBUINTE FACULTATIVO este período que ele se encontra no auxilio, pois o mesmo não quer perder este período de contribuição.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:54

Boa Tarde,
Se ela recolher, "indicará" que está tendo algum rendimento, sendo assim não precisaria do auxilio. Pode indicar que está tentando fraudar o sistema de beneficios.
O INSS irá entender que havendo o recolhimento, a pessoa está apta para exercer atividade remunerada.
Acredito que uma vez que entrou com o pedido de auxilio, deva parar de pagar as guias, pois eles não vêm por quais meios a pessoa está contribuindo ( se privado ou não).
Pra eles o que conta é o numero de PIS, e o valor que está sendo recolhido em cada competência.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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