Robson Braga de Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde amigos!! Anteontem (segunda-feira 29/01) de manhã cêdo, eu gerei uma guia GPS prum cliente nosso que ainda estava constando como optante do Simples Nacional... Esse cliente nosso tem um total de 15 funcionários ativos, trata-se de um mini-mercado, e a folha salarial dele gira em torno de uns 30.000 por mês (já incluindo os pró-labores dos sócios)... Pois bem, foi gerada uma guia se não me engano, no valor de R$ 2500,00 porém com o código 2003 (Simples Nacional) e ele já efetuou hoje o pagamento dessa guia, mas só que daí hoje 31/01 ele teve que ser excluído do Simples Nacional por ter ultrapassado o limite de faturamento, mas ele foi excluído com data retroativa ao dia 02/01/2018 e agora gostaria de saber se no mês de Março qd ele enviar a folha de pagamento referente a Fevereiro, se no próprio sistema da Previdência ficará constando automaticamente alguma diferença a ser paga posteriormente por ele já ter sido excluído desde o dia 02/01/2018... Conto com a vossa colaboração para que possamos resolver essa pendência o mais rápido possível... Muito Obrigado!!