Katia Tainara Kaled
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde. Meu caso é o seguinte, tem uma gravida em uma empresa que trouxe alguns atestados para a empresa. A lei esta bem clara dentro de 60 dias se a funcionaria levar atestado com o mesmo CID pode gerar afastamento pelo INSS, nesse caso a soma deu 16 dias (FRACIONADOS) de atestado, mais nem um atestado consta CID e a empresa quer marca a pericia pelo INSS.
Minha duvida é o seguinte:
Empresa pode marca a pericia sem ter laudo medico?
A empresa pode proibir de ir trabalhar ate o dia da pericia?
E sem consta CID no atestado por mais que ultrapasse 16 dias pode gerar afastamento pelo INSS?
Se a medica da gestante fazer um laudo dizendo que ela tem capacidade para trabalhar há possibilidade de voltar a trabalhar sem comparecer no INSS ou tem que espera a pericia?
Se o INSS negar a pericia ela vai receber os dias que a empresa não esta deixando trabalhar?
Fico no aguardo de uma resposta.