
Alessandra Regina Santiago da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa noite!
Necessito esclarecer uma dúvida, que um advogado diz algo diferente da contadora. Funcionário admitido em 01/08/2014 e rescindido em 31/01/2018, com todo o período de férias, até a rescisão, vencidos. Desta forma, temos:
* 08/2014 a 07/2015 - vencido
* 08/2015 a 07/2016 - vencido
* 08/2016 a 07/2017 - vencido
Neste caso, as 2 férias mais antigas devem ser pagas dobradas?
Como ficam as médias, também são devidas em dobro?
Lembrando que trata-se de rescisão por encerramento.
Espero que possam me ajudar.
No aguardo,
Obrigada!!!