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Abono Pecuniário em férias fracionadas

Andressa Reys

Andressa Reys

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:21

Olá, Pessoal tudo bem?

Estou com uma dúvida e gostaria muito da ajuda de vocês, Vamos lá:

Somos uma empresa nova e temos um funcionário que tem menos de 1 ano na empresa, porém já demos férias a ele em dez pq a empresa entrou em recesso de final de ano, então foi acordado da seguinte forma:

* Fracionar as férias em 2 partes, sendo que 14 dias foi tirado em dez/2017, junto com o recesso de fim de ano, porém, compraríamos 10 dias de férias desse funcionário e teríamos que ter pago nesta primeira etapa.

No entanto, em dez não foi possível fazer isto por falha interna, então efetuamos o pagamento dos 14 dias de férias, e agora em janeiro os 16 dias de férias que o mesmo tirará em fevereiro, esses cálculos foram feitos pela contabilidade então ficou assim:

*Salário do funcionário: 1.800,00
*Férias Fracionadas 1º etapa = 14 dias = 1.030,00 / Paga em Dez
*Férias Fracionadas 2º etapa = 16 dias = 1.117,00 / Paga em Janeiro .

*O valor das férias vendidas que teria que ser pago em dez, foi pago em mão em janeiro, um valor de 600,00.

Minha dúvida é, esse valor que foi pago a mão para o funcionário (férias vendidas ) está incorreto né? no caso teria que ser 800,00 por conta do 1/3 do abono, mas o superior da impressa pagou desta forma. há chances de algum problema no futuro, Qual serio o valor e a conta certa a ser feita?

Me ajudem por favor!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 12:53

Andressa, boa tarde.
Primeiro, como ele tem menos de um ano de registro, férias somente se for coletiva.
Desta forma esse periodo que a empresa concedeu, é considerado na esfera trabalhista como LICENÇA REMUNERADA, se ele questionar no m.trabalho ou sindicato, a fiscalização irá até a empresa e cancelará essas férias.
Desta forma aquilo que a empresa está pretendendo não há como fazer, ok..

Além de uma possível fiscalização, essa irá fiscalizar os ultimos 05 anos de todos os empregados, e também a fiscalização poderá acionar a Receita Federal.

Andressa Reys

Andressa Reys

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:08

Caro Carlos Alberto Obrigada,

Mas no caso ele já recebeu todos esses valores, e inclusive já assinou os papeis, a única coisa que ele não assinou foi a vendas das férias, que o superior pagou 600,00 reais em mão, ou seja, não depositou na conta dele , ele está questionando que falta o abono pecuniário que daria 200,00 você acha que devemos pagar para evitar possíveis reclamações ? o que você me acolheraria?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:16

Andressa, reclamar e um risco que a empresa vai correr, e se isso acontecer, provavelmente a empresa terá que pagar tudo novamente, e podendo ser multada.

*Salário do funcionário: 1.800,00
*Férias Fracionadas 1º etapa = 14 dias = 1.030,00 / Paga em Dez
*Férias Fracionadas 2º etapa = 16 dias = 1.117,00 / Paga em Janeiro .

Se somarmos as duas férias teremos = R$ 2.147,00, sendo que seu salario e de R$ 1.800,00, como a legislação menciona férias é igual = Salario Férias + 1/3, temos então R$ 1.800 x 1,33 = R$ 2.400,00 - 2.147,00(já pago), resta então = R$ 253,00.

Então ele está correto (empregado)., ok..

Andressa, oriente seu cliente para evitar esse tipo de pagto antecipado, no futuro vai dar problema, tanto na justiça do trabalho, quanto na R.Federal, e além disso o pior e a fiscalização, que é rigorosa, checando a parte contábil e dpessoal.

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