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NEUSA GOMES DE AGUIAR

Neusa Gomes de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:02

minha filha saiu de férias (coletivas) a partir de 16.12.2017, (um sábado) e retornou ao trabalho, juntamente com o restante dos colegas do escritório, em 16.01.2018.
até o momento não recebeu pagamento dos dias que deveria receber. o escritório não pagou nada a ela. nem o vale transporte!
está certo isso? minha filha tem direito a receber seu salário? se afirmativo qual deverá ser o valor de seu pagamento e até que dia a empresa deveria ter pago? está certo as férias serem contadas num sábado? mesmo que seja um escritório que não trabalha aos sábados?
podem me ajudar?

1.230,00 (salário + vale transporte + refeição).
grata

neusa gomes

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:39

Neusa Gomes de Aguiar, boa tarde!

No dia 08/01/2018: Ela deveria ter recebido seu salário do dia 01/12/2017 á 15/012/2017.
No dia 06/02/2018: Ela deve receber o salário do dia 17/01/2018 á 31/01/2018.

As férias 16/12/2017 á 16/01/2018 ela deveria ter recebido no dia 14/12/2017 antes de sair de férias, que no caso seria o salário fechado + 1/3.

O vale transporte ela tem que receber proporcional aos dias trabalhados.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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