Neusa Gomes de Aguiar
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativominha filha saiu de férias (coletivas) a partir de 16.12.2017, (um sábado) e retornou ao trabalho, juntamente com o restante dos colegas do escritório, em 16.01.2018.
até o momento não recebeu pagamento dos dias que deveria receber. o escritório não pagou nada a ela. nem o vale transporte!
está certo isso? minha filha tem direito a receber seu salário? se afirmativo qual deverá ser o valor de seu pagamento e até que dia a empresa deveria ter pago? está certo as férias serem contadas num sábado? mesmo que seja um escritório que não trabalha aos sábados?
podem me ajudar?
1.230,00 (salário + vale transporte + refeição).
grata
neusa gomes