Fernanda Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPrezados colegas,
Bom dia!
Estou fazendo uma rescisão com data de dispensa 31/01/2018, aviso indenizado com projeção do aviso para dia 05/03/2018. Meu sistema está calculando o descanso semanal indenizado, está correto?
Pesquisando sobre o assunto encontrei a seguinte informação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2002
Art. 27. Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a carga horária de trabalho semanal, é devido o descanso semanal remunerado na rescisão do contrato de trabalho quando:
I - o descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e
II - existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.
Meu sistema está incorreto, ou existe alguma outra base legal que justifique este cálculo?
Desde já agradeço!