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Descanso semanal indenizado na rescisão

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 08:14

Prezados colegas,
Bom dia!
Estou fazendo uma rescisão com data de dispensa 31/01/2018, aviso indenizado com projeção do aviso para dia 05/03/2018. Meu sistema está calculando o descanso semanal indenizado, está correto?
Pesquisando sobre o assunto encontrei a seguinte informação:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2002

Art. 27. Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a carga horária de trabalho semanal, é devido o descanso semanal remunerado na rescisão do contrato de trabalho quando:

I - o descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e

II - existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.

Meu sistema está incorreto, ou existe alguma outra base legal que justifique este cálculo?

Desde já agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:27

Fernanda Souza

Ele trabalha por escala?

Se a demissão foi dia 31/01, quarta feira e a folga se daria no domingo, dia 04/02, entendo que a jornada da semana não foi cumprida integralmente para ter direito ao DSR indenizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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