Angelica Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioExemplo: A funcionária tem férias no período de 03-08-2009 a 01-09-2009, posso dar Aviso Prévio à ela a partir de 31-08-2009, ou seja, dentro do período de férias dela?
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Angelica Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioExemplo: A funcionária tem férias no período de 03-08-2009 a 01-09-2009, posso dar Aviso Prévio à ela a partir de 31-08-2009, ou seja, dentro do período de férias dela?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAngelica
Bom dia
Não pode ser dado Aviso Prévio durante o gozo das férias.
Verifique na Convenção Coletiva da categoria se não tem carência após o retorno das férias.
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalO entendimento que se têm é no sentido de que, como as férias permite ao empregado recuperar a capacidade física para o trabalho, e que a finalidade do aviso prévio e para que o empregado procure uma nova colocaçaõ no mercado de trabalho, é vedado ao empregador na concessão das férias, dar o aviso prévio de dispensa, pois, essa atitude estaria impedindo o trabalhador gozar seu direito.
;)
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