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recebimento de insalubridade

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:40

Prezados boa tarde,

Sei que quando há dois percentuais de insalubridade para uma certa função, exemplo um funcionário que está exposto a poeira e ruido, no agente nocivo da poeira recebe 40% e no ruido recebe 20%, neste deve se pagar o de maior índice certo? gostaria de saber qual é o artigo, embasamento legal que diz que nesse caso tem que pagar o de maior percentual!

achei pessoal:

nr 15

15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para
efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

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