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Auxílio alimentação em jornada reduzida

Universitária curiosa

Universitária Curiosa

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:54

Boa tarde!

Um funcionário recebe auxílio alimentação por dia trabalhado, mas em um dia peculiar especifico (quarta-feira de cinzas) terá jornada reduzida e só trabalhará 6 horas, ele tem direito de receber auxílio alimentação referente a esse dia?

Cláusula da CCT da categoria do funcionário referente ao auxílio alimentação:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas ficam obrigadas a conceder auxilio alimentação a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, nos dias efetivamente trabalhados e compatíveis com a concessão do intervalo pertinente, no valor de R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos). A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços.


Desde já agradeço.

Universitária curiosa

Universitária Curiosa

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 14:48

Sueli, sim eles terão o tempo para lanche, mas a minha dúvida é sobre o pagamento, então como ele perde o direito de uma hora de almoço, também perde o direito de receber o auxílio alimentação nesse dia?

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