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Feriado Remunerado para horista

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 17:18

Boa tarde!

Gostaria de saber se é correto remunerar funcionário horista pelo feriado?

Meu sistema calcula automático o feriado para os horistas. Acredito que seja, alguém poderia me confirmar a informação?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 11:44

Juliana, bom dia
Alguns programas de folha calcula automaticamente, outros não, esses precisam informar o(s) feriado(s).
O meu por exemplo, preciso mensalmente informar a quantidade de horas, e dsr, para que o mesmo possa calcular
a) horas trabalhadas
b) DSR
c) Média DSR


Precisa então verificar seu programa de folha, exemplo mês de Janeiro/2018

Aqui não foi feriado dia 25 de Janeiro, mas na cidade de São Paulo, então a folha ficará assim;

Sem o feriado

Horas Trabalhadas = 191 hs
DSR = 36,33 (227,33 - 191)

Com o feriado (spaulo)

Horas Trabalhadas = 183,25
DSR = 44,08 (227,33 - 183,25)


Onde considerei para o DSR os dias (01, 07, 14, 21 e 28 de Janeiro)
E para a cidade de spaulo, inclui o dia 25 de Janeiro, ok...

Lembrando que é fundamental verificar mensalmente, por causa da Média de DSR para aqueles que fazem horas extras, adicional noturno, comissões, etc....

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:39

Boa tarde, Carlos!

Primeiramente, muito obrigada , pela disposição em ajudar!!

O meu programa ele gerou horas trabalhadas + DSR + Feriado remunerado, remunerando nesse caso o dia 1º de janeiro, por isso, o questionamento, é devido o valor referente a feriados não trabalhados?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:58

Juliana, boa tarde.
Sim, e devido.
Como ele é horista algumas folhas de pagto ficam desse jeito

Janeiro;/2018

Horas Trabalhadas = 190,58
DSR = 36,75
Totalizando = 227,33

Outras já lançam desse jeito

Horas Trabalhadas = 190,58
DSR = 29,42
Fériado = 7,33

Totalizando = 227,33

Esse para o mês de 31 dias.

Juliana, o feriado também é considerado como DSR, é Descanso Semanal Remunerado, alguns confundi com o DOMINGO.

.............FERIADOS..................


Os feriados, civis ou religiosos, são dias onde não há o trabalho e o dia é remunerado. O calculo da remuneração dos feriados é o mesmo que o do DSR e também possui natureza salarial.
A Lei 9.093/95 trás a definição do que são os feriados, civis e os religiosos:

Art. 1º São feriados civis:
I - os declarados em lei federal;
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.

Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Os feriados civis são os declarados em lei federal, a data magna do Estado que for fixada em lei estadual, além dos dias de inicio e termino do ano do centenário de fundação do município, que sejam fixados por lei municipal.

Os feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal, seguindo a tradição local, mas o número de feriados não pode ser superior a quatro, CONTANDO com a sexta feira da Paixão (Sexta antes da Páscoa).

No que diz respeito aos feriados, se aplica a mesma regra dos DRS contida na Súmula 146 do TST. Os feriados trabalhados e que não forem compensados, devem ser remunerados em dobro.



direitodotrabalhotraduzido.blogspot.com.br

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 10:38

Carlos Alberto dos Santos

Bom dia...

Percebi que no teu exemplo citastes 7,33h para pagamento do feriado.
Tenho uma colega de profissão que entende que deveria ser o equivalente às horas do dia (ex: feriado em uma segunda feira que a carga horária diária é de 9h) ela entende que o pagamento deve ser de 9h.

Onde a legislação esclarece a forma correta de cálculo?

Ela me complementou agora, que tem este raciocínio porque: se ele trabalhar o feriado receberá 100% sobre o total de horas trabalhadas no dia...e se ele repousar receberá só 7,33...e ela julga "injusto". Disse que diversos profissionais pensam assim como ela...mas eu queria um fundamento para definir de que forma prossigo nos cálculos.

Desde já agradeço...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 10:59

Aline, o feriado e considerado como sendo um dia, ou seja, 7,33 horas e não 09 horas, se considerar o feriado sendo 09 horas, então esse dia multiplicado por 30 dias = 270 horas, afinal e um feriado e esse não se trabalha e como se fosse um domingo.
A carga mensal e de 220 horas para o mês de 30 dias, então se dividir 220/30 dias = 7,33, onde representa um dia de trabalho.

Outro exemplo;(acredito que seja o caso dela)

Se a carga semanal e de 44 horas, e as horas do sábado e compensado durante a semana, então temos 04 horas/05 dias = 48 minutos, então se multiplicar 08h48m x 05 dias = 44 horas.
No caso dela se a carga horária e de 09 horas x 05 dias = 45 horas, ou seja, uma hora a mais que deve ser remunerada como hora extra.

Além disso se tem um feriado durante a semana e a empresa compensa as horas do sábado durante a semana, então os 48 minutos desse dia (feriado) PODE (cabe a empresa) ser distribuido para os demais dias, onde será + 12 minutos,ok..

Vamos supor que no mês de 30 dias(220 horas) temos um feriado e quatro domingos; (calcularei em horas)
(7,33 +(4x7,33)+183,25(25 dias) = (7,33 + 29,32) + 183,25 = 219,90, arredondado = 220 horas

Agora se considerar 09 horas no feriado, teremos

(9,00 + 29,32) + 183,25 = 221,57 horas, ou seja, 01h34m a mais, ok.

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