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Como Fazer o Cálculo de DSR

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 07:40

Bom Dia!

Gostaria de saber como se faz o cálculo para o DSR.

Uma empresa trabalha em regime de escala fixa de 06 horas de trabalho que trabalha 4 dias e folga 1, não recebe domingo e nem feriado sistema de banco de horas, mas o contrato da empresa fala que a jornada de trabalho é 44 horas trabalhada acima disso entra no banco de horas que é somado a cada 6 meses.
Comecei a percebe que nos holerites não estão vindo o DSR só sobre o adc noturno, queria saber como é feito o calculo.

Salario: R$1.856,00
horas extras: Não tem
horas noturnas: 99:00 horas
Trabalha-se Domingo e Feriados normalmente, apenas dependendo da escala se a folga cair em algum desses dias folga normal.


Poderiam me ensinar como se faz estes cálculos, por favor.

Obrigado

Aguardo

Clécio Moura.

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 07:09

Bom Dia!

Carlos Alberto.

E em caso o funcionário trabalhe em escala fixa de 06 horas por dia imposta pela empresa no horário 07h as 13h, trabalha 4 dias e folga 1 dia, trabalha feriado, sábado, domingo, seguindo a escala.

Como fica o calculo, porque tem funcionário que a empresa apenas calculou só DSR sobre o adicional noturno e aqueles que não tem adicional noturno não receberam nada.

Esta correto ou a RH da empresa esta fazendo errado?


Aguardo


Clécio Moura.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 07:23

Clecio, bom dia.
A empresa está correta, só se paga a MDSR sobre horas extras, adicional noturno, etc...

1 -E em caso o funcionário trabalhe em escala fixa de 06 horas por dia imposta pela empresa no horário 07h as 13h, trabalha 4 dias e folga 1 dia, trabalha feriado, sábado, domingo, seguindo a escala.
R - Mesmo em escala fixa, se o empregado trabalhar no feriado ele terá direito a hora extra de no mínimo 100% ou um dia de folga na semana seguinte. Com relação ao Domingo, esse terá direito a um domingo a cada xx semana.
Menciono xx semana, isso porque precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas menciona que pelo menos uma vez por mês.
Pela legislação a cada 07 semanas, isso para Homens, para mulher a cada 02 semanas.

ok

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