Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Colegas, pode ser feito o desconto de contribuição confederativa no período de licença maternidade?
Obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Colegas, pode ser feito o desconto de contribuição confederativa no período de licença maternidade?
Obrigada.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasMonica Vieira essa contribuição só pode ser descontada para sócios de sindicato e com autorização do empregado, melhor não descontar
Fernando Pecini
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Acredito que não, pois hoje quem paga a licença maternidade e a empresa e depois se utiliza dos credito do salario maternidade na sua guia GPS, porem vamos pensar no passado quando o INSS pagava, a empresa não pagava os salários pro colaborador, logo não havia desconto, então nesse raciocínio, o INSS ainda continua pagando o salario maternidade, não diretamente mas sim indiretamente pois o valor pode ser abatido na GPS, portanto não vejo a necessidade do desconto, e além do que é livre a opção de sindicalizar-se ou não
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