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Banco de Horas

Cláudia

Cláudia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:32

Boa tarde,

A empresa deseja adotar o sistema de banco de horas, mas estou com algumas dúvidas:

1 - O sábado e domingo (compensado e DSR) são pagos como hora extra 110%, as horas desses dias tem como ser banco de horas?

2 - Na convenção não menciona nada a respeito de banco de horas, então não preciso envolver eles?

3 - É necessário fazer uma votação ou posso pegar assinatura nos contratos de banco de horas e começar?

Desde já agradeço.

Cláudia.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:02

Boa tarde,

O Banco de horas de acordo com a reforma, pode ser feito individualmente, sem assistência do sindicato, a partir dai, a empresa pode definir quais são critérios do banco de horas, é aconselhável seguir os critérios da convenção coletiva, como a mesma não menciona nada, é bom verificar com jurídico os critérios que serão adotados pela empresa.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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