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Trabalho no feriado

Jefferson

Jefferson

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 22:23

Olá,

Trabalho 44horas semanais, sendo distribuídas em uma jornada diária de 8horas e 48minutos.
Durante um feriado municipal que ocorreu em 15/01/2018, trabalhei a carga horária completa, como se fosse um dia normal.
Hoje solicitei à empresa um dia de folga, para compensar o dia trabalhado no feriado, e para a minha surpresa a empresa negou, afirmando que eu tinha 7minutos de atraso no banco de horas e por isso não tinha direito à esta folga.
A empresa alegou que é necessário 8horas e 48minutos no banco de horas para me conceder 1 dia de folga, mesmo eu tendo trabalhado em um feriado que não foi remunerado.
O meu saldo no banco de horas está em 8horas e 41minutos a serem compensados, exatamente por conta deste feriado.

Diante disso, me pergunto:

- Quais são os direitos de quem trabalha em feriados?

- Trabalho em feriados é considerado banco de horas?

- A empresa está correta em agir dessa maneira?

Deste já agradeço a quem puder tirar essas dúvidas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:46

Jefferson, bom dia.
Acho isso uma falta de respeito ao empregado, por causa de 07 minutos, então deveria descontar como atraso.
Mas, fazer o que, infelizmente tem gente assim, (principalmente na area de rh/dp).


Quais são os direitos de quem trabalha em feriados?
R - E considerado como hora extra de no mínimo 100%

- Trabalho em feriados é considerado banco de horas?

- A empresa está correta em agir dessa maneira?
R - Vai depender do acordo referente as normas estabelecidas para a confecção do banco de horas.

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