Jefferson
Iniciante DIVISÃO 3Olá,
Trabalho 44horas semanais, sendo distribuídas em uma jornada diária de 8horas e 48minutos.
Durante um feriado municipal que ocorreu em 15/01/2018, trabalhei a carga horária completa, como se fosse um dia normal.
Hoje solicitei à empresa um dia de folga, para compensar o dia trabalhado no feriado, e para a minha surpresa a empresa negou, afirmando que eu tinha 7minutos de atraso no banco de horas e por isso não tinha direito à esta folga.
A empresa alegou que é necessário 8horas e 48minutos no banco de horas para me conceder 1 dia de folga, mesmo eu tendo trabalhado em um feriado que não foi remunerado.
O meu saldo no banco de horas está em 8horas e 41minutos a serem compensados, exatamente por conta deste feriado.
Diante disso, me pergunto:
- Quais são os direitos de quem trabalha em feriados?
- Trabalho em feriados é considerado banco de horas?
- A empresa está correta em agir dessa maneira?
Deste já agradeço a quem puder tirar essas dúvidas!