
Kauê Yanm Ferreira Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ComunicaçãoBom dia, Prezados!
Por gentileza, para as empresas optantes pelo simples anexo IV, é necessário o recolhimento do INSS segurado e parte empresa?
Atenciosamente.
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Kauê Yanm Ferreira Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ComunicaçãoBom dia, Prezados!
Por gentileza, para as empresas optantes pelo simples anexo IV, é necessário o recolhimento do INSS segurado e parte empresa?
Atenciosamente.
Danielle de Azevedo Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalSim Kauê, as empresas optantes pelo simples enquadradas no anexo IV pagam a contribuição previdênciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
No SEFIP informe o cod. de GPS 2100 e nas outras entidade marca 000, assim só calculará o mesmo levará somente os 20% patronais.
FiguraMarcador Atividades Tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional
Lei Complementar nº 123/2006 (Alterada pela Lei Complementar nº 147/2014):
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.
(...)
§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
(...)
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios.
Kauê Yanm Ferreira Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ComunicaçãoBoa tarde, Danielle!
Muito obrigado, tenha uma ótima tarde.
Atenciosamente.
Alessandro Baiense de Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ao proceder o preenchimento da SEFIP, conforme orientação da colega Danielle, apenas o valor referente aos 22% da CPP foi calculada, mas a parte descontada diretamente do funcionário em folha de pagamento não foi contabilizado nessa mesma declaração, ao menos é o que aconteceu comigo ao fazer o preenchimento da SEFIP contendo três funcionários contratados por apenas 1 mês, ou seja, já informando a rescisão de contrato a termo.
Como proceder o recolhimento desses valores descontados diretamente dos funcionários ?
Esses valores não deveriam constar nessa declaração ?
Ronald Alkmim da Cruz
Iniciante DIVISÃO 2 , MotoboyDanielle de Azevedo Cunha vc consegue atualizar seu post, baseado na nova lei vigente 13.670/18?
A empresa com as seguintes atividades:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-13 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
Segundo a minha pesquisa, a atividade principal consta no anexo I, A Secundária no anexo II.
Ela (a empresa) poderá optar pela não desoneração da folha? E se puder optar, ela terá que pagar os 20% de INSS sobre a folha de pagamento?
Ivonete a Ntunes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)A empresa se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional, mas a mesma não possui folha de pagamento, não tem funcionário registrado e o empresário já é aposentado sendo assim não recolhe INSS, desta forma como devo proceder sobre a contribuição do CPP?
Marcelo Assis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Ivonete a Ntunes - ESTOU COM ESSA DÚVIDA TAMBÉM!
Parece não haver legislação disciplinando! Você conseguiu alguma orientação?
Muito obrigado!
Fábio Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)@Marcelo Assis, bom dia!!
Não é uma resposta, mas um posicionamento quanto a essa situação, uma empresa prestadora de serviços do anexo IV obrigatoriamente precisa de alguém prestando serviço, esse serviço tem alguma remuneração, independente de o prestador desse serviço ser aposentado ele está sendo remunerado e tem que pagar INSS sobre isso, como mencionei antes, não é uma resposta pois não estou embasando nada, mas meu entendimento é que se a receita fiscalizar uma situação dessas, onde não existe funcionário e nem pró-labore ela pode desqualificar a PJ ou arbitrar a remuneração do sócio ou titular, e sobre isso tributar.
Talvez colocar um pró-labore ainda que baixo poderia amenizar ou até afastar esse passivo.
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
Fábio, eu concordo com você.
Minha situação é quase isso, com a diferença de que o empresário tira pro-labore e como tem contabilidade, o restante seria lucro.
Com relação ao CPP, cabe os 20% sobre o pro-labore do empresário que não possui empregados?
Se sim, é possível compensar os 20% com o INSS retido em NFs emitida de prestação de serviço?
Paulo André
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidadebom dia amigos, aproveitando o assunto, tenho uma empresa de presta serviço ao “CNAE 4299599 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente”, só que o serviço prestado estar no anexo 3, folha de pagamento estar vinculada ao CNO tomador CNAE 4299599, na geração do eSocial estar incidindo a parte patronal na contribuição social enquadrando no anexo 4, tem como fazer essa alteração para anexo 3 ou como proceder para anexo 3, desde já agradeço
Peterson Rosa Graffe
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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