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INSS - Optante Pelo Simples Anexo IV

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 12:00

Sim Kauê, as empresas optantes pelo simples enquadradas no anexo IV pagam a contribuição previdênciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.

No SEFIP informe o cod. de GPS 2100 e nas outras entidade marca 000, assim só calculará o mesmo levará somente os 20% patronais.

FiguraMarcador Atividades Tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional


Lei Complementar nº 123/2006 (Alterada pela Lei Complementar nº 147/2014):

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.

(...)

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

(...)

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios.

Alessandro Baiense de Azevedo

Alessandro Baiense de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 4 agosto 2018 | 17:29

Ao proceder o preenchimento da SEFIP, conforme orientação da colega Danielle, apenas o valor referente aos 22% da CPP foi calculada, mas a parte descontada diretamente do funcionário em folha de pagamento não foi contabilizado nessa mesma declaração, ao menos é o que aconteceu comigo ao fazer o preenchimento da SEFIP contendo três funcionários contratados por apenas 1 mês, ou seja, já informando a rescisão de contrato a termo.
Como proceder o recolhimento desses valores descontados diretamente dos funcionários ?
Esses valores não deveriam constar nessa declaração ?

Ronald Alkmim da Cruz

Ronald Alkmim da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Motoboy
há 5 anos Domingo | 5 agosto 2018 | 09:37

Danielle de Azevedo Cunha vc consegue atualizar seu post, baseado na nova lei vigente 13.670/18?

A empresa com as seguintes atividades:


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-13 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

Segundo a minha pesquisa, a atividade principal consta no anexo I, A Secundária no anexo II.

Ela (a empresa) poderá optar pela não desoneração da folha? E se puder optar, ela terá que pagar os 20% de INSS sobre a folha de pagamento?

Marcelo Assis

Marcelo Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 11:10

Ivonete a Ntunes - ESTOU COM ESSA DÚVIDA TAMBÉM! 

Parece não haver legislação disciplinando! Você conseguiu alguma orientação?

Muito obrigado!

FÁBIO OLIVEIRA

Fábio Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 11:35

@Marcelo Assis, bom dia!!

Não é uma resposta, mas um posicionamento quanto a essa situação, uma empresa prestadora de serviços do anexo IV obrigatoriamente precisa de alguém prestando serviço, esse serviço tem alguma remuneração, independente de o prestador desse serviço ser aposentado ele está sendo remunerado e tem que pagar INSS sobre isso, como mencionei antes, não é uma resposta pois não estou embasando nada, mas meu entendimento é que se a receita fiscalizar uma situação dessas, onde não existe funcionário e nem pró-labore ela pode desqualificar a PJ ou arbitrar a remuneração do sócio ou titular, e sobre isso tributar.
Talvez colocar um pró-labore ainda que baixo poderia amenizar ou até afastar esse passivo.

FÁBIO OLIVEIRA
OC CONTÁBIL - Contadores e Consultores Associados
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 19:21

Boa noite,
Fábio, eu concordo com você.
Minha situação é quase isso, com a diferença de que o empresário tira pro-labore e como tem contabilidade, o restante seria lucro.
Com relação ao CPP, cabe os 20% sobre o pro-labore do empresário que não possui empregados?
Se sim, é possível compensar os 20% com o INSS retido em NFs emitida de prestação de serviço?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Paulo André

Paulo André

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 14:20

bom dia amigos, aproveitando o assunto, tenho uma empresa de presta serviço ao “CNAE 4299599 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente”, só que o serviço prestado estar no anexo 3, folha de pagamento estar vinculada ao CNO tomador CNAE 4299599, na geração do eSocial estar incidindo a parte patronal na contribuição social enquadrando no anexo 4, tem como fazer essa alteração para anexo 3 ou como proceder para anexo 3, desde já agradeço

Peterson Rosa Graffe

Peterson Rosa Graffe

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 28 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 13:36

Sandro
Boa tarde!

Você conseguiu sanar sua duvida pois estou com o mesmo caso,  tenho uma empresa do simples no Anexo 4, essa empresa tem retenção de INSS em suas notas, e terá retirada de pró labore, gostaria de saber como faço para recolher esses valores de INSS e se é possível abater os valores de INSS retidos nas notas e se ainda é feito tudo pela SEFIP.

Desde já, agradeço.

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