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Decreto do descanso entre jornadas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:23

Valter Pires

Com certeza, desde que não ultrapasse o hr, ele pode ausentar-se da empresa sim.

Ele trabalha a carga hr de até 6 hrs diárias para ter 20 min de intervalo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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