
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas, tenho algumas dúvidas. A doméstica tem direito no aviso proporcional também a cada ano trabalhado, no meu caso a empregada foi registrada em 01/07/2007 e em 10/2015 entrou no e-social para recolher conforme orientação que conhecemos, agora na demissão o aviso previo proporcional conto apartir de que ano ? da data de criação em 2011? ou seja apartir de 2012 teria já a projeção de 3 dias?
Obrigada
Cristina