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Demissão de domestica

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 12:55

Boa tarde colegas, tenho algumas dúvidas. A doméstica tem direito no aviso proporcional também a cada ano trabalhado, no meu caso a empregada foi registrada em 01/07/2007 e em 10/2015 entrou no e-social para recolher conforme orientação que conhecemos, agora na demissão o aviso previo proporcional conto apartir de que ano ? da data de criação em 2011? ou seja apartir de 2012 teria já a projeção de 3 dias?
Obrigada

Cristina

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 13:45

Cristina da Silva Moreira Santos

Da data de admissão da empregada...

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