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Funcionário afastado

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:13

Bom dia ! A empresa tem um funcionário que está afastado por doença.
O INSS libera para trabalhar e o médico do funcionário atesta incapacidade e afasta novamente, e isso está sendo uma eterna briga...
O que a empresa faz nesse caso?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:08

Regiane, bom dia.
Infelizmente não há nada o que fazer, a briga vai ficar entre os médicos, vai chegar uma hora que o INSS irá até a empresa e solicitar a READAPTAÇÃO, onde o empregado irá, vamos assim dizer, estágio durante xx meses para se adequar a nova função e setor, se a empresa não concordar e o inss também, então ele continuará afastado.
Agora se o INSS insistir em não conceder o auxilio doença, então esse deverá ingressar com uma ação na justiça através de advogado previdenciário, onde a Justiça irá intimar o INSS e a empresa (depto médico, solicitando cópia do prontuário médico e laudo do médico), ok..

Regiane, isso é normal.

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:15

O dono da empresa não aceita... pq ela não trabalha faz anos... ela já entrou com processo contra o INSS. mas se ela tem atestado dizendo que ela não pode voltar a trabalhar, o que fazer?? Não podemos mandar ela trabalhar com atestado correto?
e ele quer dispensá-la....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:20

Regiane, se ela tem atestado dizendo que não tem condições de trabalhar, a empresa deve encaminhar ela para o médico do trabalho e se esse confirmar, ela fica afastada sem vencimentos, ok.

Aguardando decisão da justiça, agora se na justiça ela perde, ai então ou ela retorna ao trabalho e é dispensar por abandono de emprego.

Nesse momento ela continua afastada sem vencimento.

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