Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analista boa tarde!
os funcionarios de uma empresa que faço, preferem que as férias dos mesmo iniciem sempre no dia 01 do mes indepentemente de que dia da semana caia, a convenção coletiva da classe fala que,( as férias devem começar sempre no primeiro dia util da semana ,ressalvado o interesse do proprio empregado a iniciar as férias em outro dia da semana, bem como ainda a politica anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao sindicato).
portanto, sempre que o dia 01 nao cai numa segunda feira , na ocasião da assinatura do recibo de férias eu faço uma declaração do funcionario para a empresa autorizando, por interesse do mesmo que o inicio da ferias comece em outro dia que nao seje o primeiro dia util da semana.
estou agindo certo??
abç