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Contra-cheque e faltas

Clovis Cidade de Mello

Clovis Cidade de Mello

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:31

Bom dia!

Sou micro empreendedor , preciso esclarecimento de umas dúvidas.
As horas em que o colaborador chega atrasado no mês é preenchida no contra-cheque?
Quando o colaborador tem 2 faltas no mês uma em cada semana é descontado DSR de 2 dias?
O cálculo para desconto é feito pelas horas normais ?

Obrigado!

Att.






































































































































carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:18

Clovis, bom dia.
Se ele foi contratado como HORISTA, ai sim desconta o DSR, no seu caso 02 DSR.
Agora se ele é mensalista, a legislação entende que no salario já está incluso o DSR.
veja no link

www.empresario.com.br



1 - As horas em que o colaborador chega atrasado no mês é preenchida no contra-cheque?
R - Sim, tem que deixar claro para o empregado.

2- Quando o colaborador tem 2 faltas no mês uma em cada semana é descontado DSR de 2 dias?
R - Veja acima.

3 - O cálculo para desconto é feito pelas horas normais ?
R - Sim, se o mesmo for de 30 dias, então divida por 220 horas, se o mês for de 31 dias, então divida por 227,33, desde que a carga horaria mensal seja de 220 horas, ou 44 horas semanais, ok..

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