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Jornada Noturna

RITA DE CASSIA LOZANO PUPO

Rita de Cassia Lozano Pupo

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:56

Bom dia

Caros Colegas

Nas cargas abaixo é devido hora extra?

22:00 as 04:00
23:50 as 16:00
22:00 as 06:00


Se o funcionário não fizer a hora de janta eu devo pagar 1:40 ?

O Sindicato da categoria disse que devo para 2:40 de extra para esse funcionário

att

Agradeço desde já

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 13:52

Rita, boa tarde.
Você menciona e devido hora extra?
Hora extra do que? (intervalo para refeição?)
Se positivo sim.
Agora para saber se a jornada horaria está correta ou não, preciso da carga horária semanal, e se tiver empregado no turno normal, (primeiro turno), então preciso desse horário para calcular o horário deste empregado que inicia a jornada a noite, ok..


22:00 as 04:00 = 06 hs x 1,1428 = 06h51m
23:50 as 06:00 = 06h10m x 1,1428 = 07h00
22:00 as 06:00 = 08h x 1,1428 = 09h00

Se a empresa não concedeu o intervalo de 60 m para descanso/jantar e devido sim, ficando assim

H.Ext Noturna = (hora x 1,1428 x 1,5 x 1,2) = 02h00, nesse estou considerando 50% como hora extra e 20% como adicional noturno.
Agora precisa verificar o percentual e substituir na formula, ok..

O percentual de 1,1428 = 60m(hora diurna)/52,5 (hora noturna), ok..

RITA DE CASSIA LOZANO PUPO

Rita de Cassia Lozano Pupo

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 14:46

Então SR Carlos

Entendo que se a jornada não ultrapassa as 44 horas semanais, não há horas extras a serem consideradas , a não ser as da refeição.
Contundo o entendimento do sindicato é que deve se suprimir as horas e por exemplo na jornada de 22:00 as 06:00 , deve ser pagas 2:40 de extra, totalizando a uma hora de almoço e mais 1:40.

att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 15:36

Rita, poderia passar a jornada semanal, ou seja, de segunda à sabado, porque você só informou 03 dias, ok..

Rita, eu não entendo assim, a carga horaria tem que ser respeitada no máximo 08 horas diária, podendo + 02 horas extras, e respeitando também 44 horas semanais.

Com relação ao percentual, poderia me passar

Hora Extra = %?
Adicional noturno = %?

Isso para substituir na formula que passei anteriormente, se o percentual da hora extra for 75%, então chega na 2:40,segue abaixo

HEXTNOT = (1 x 1,1428 x 1,75 x 1,20) = 2,40

ok

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