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Atraso no pagamento de horas extras

Olindo Negri

Olindo Negri

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Operacional
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 13:33

Boa tarde!
Trabalho em uma empresa de segunda a quinta das 07:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 e na sexta feira das 07:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:00, mas somos convocados a trabalhar aos sabados, onde pagam 50%, sem reembolso de vale transporte e vale refeicao e sem pausa para almoco, geralmente inicio as 08:00 no sabado e saio as 14:00 sem almoco.
Ao ser contratado assinei o acordo de banco de horas, porem estou a 1 ano e dois mese na empresa sem gozar de nenhum dia de folga do banco, entao a empresa comecou em Julho de 2017 a pagar as horas extras em dinheiro, as anteriores continuam no banco, mas sempre pagam com 60 dias de atraso, minha duvida e se posso "cobrar"juros por este atraso?
Ate a presente data ainda nao recebi as horas extras de Dezembo.
Obrigado
























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ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:41

Boa tarde,

As horas acumuladas em banco de horas deverão ser compensadas em até um ano, caso não sejam compensadas deveram ser pagas em folha de pagamento.

Entre em contato com o seu sindicato e verifique na convenção coletiva se existe clausula sobre o banco de horas e se existe alguma multa por infrações cometidas pela empresa. Em certos casos você pode resolver tudo pelo sindicato mesmo.

Caso não tenha sucesso procure um advogado de sua confiança e passe o caso a ele.

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