Olindo Negri
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente OperacionalBoa tarde!
Trabalho em uma empresa de segunda a quinta das 07:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 e na sexta feira das 07:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:00, mas somos convocados a trabalhar aos sabados, onde pagam 50%, sem reembolso de vale transporte e vale refeicao e sem pausa para almoco, geralmente inicio as 08:00 no sabado e saio as 14:00 sem almoco.
Ao ser contratado assinei o acordo de banco de horas, porem estou a 1 ano e dois mese na empresa sem gozar de nenhum dia de folga do banco, entao a empresa comecou em Julho de 2017 a pagar as horas extras em dinheiro, as anteriores continuam no banco, mas sempre pagam com 60 dias de atraso, minha duvida e se posso "cobrar"juros por este atraso?
Ate a presente data ainda nao recebi as horas extras de Dezembo.
Obrigado
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