Bruno de Pádua Leite
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Meu contrato de trabalho se iniciou no dia 02/10/2017 e no dia 31/01/2018 solicitei aviso prévio, começando o aviso a vigorar no dia seguinte, 01/02/2018. Mas desisti do aviso, e saí dia 04/02/2018 da empresa, por ter encontrado novo emprego em repartição pública, mas lembrando, que levei declaração assinada pela coordenadora da secretaria dispensando-me do cumprimento do restante do aviso. (E minha ex patroa disse que com essa declaração, NÃO IRÁ DESCONTAR OS DIAS QUE EU DEIXEI DE TRABALHAR DO AVISO, ou seja, 26 DIAS RESTANTES)
Até agora está fácil, porém, me deram férias coletivas antecipadas, do dia 23/01/2017 ao dia 01/01/2018, voltando a trabalhar dia 02/01/2018. Neste caso, peguei 10 dias no total, sendo 7 dias das férias, 1 dia do feriado e 2 dias foram CONCEDIDOS A MIM SEM COBRAR NADA (ou seja, esses dois dias não contaram nas férias e literalmente, recebi em casa esses 2 dias). Levando em consideração que meu salário era de R$ 1.015,00, recebi nesses 7 dias cerca de R$ 330,00 reais, contando com 1/3 constitucional e tudo. DÚVIDA: Qual o valor que irei pegar na minha rescisão, levando em consideração que ainda tenho 23 dias de férias sobrando para pegar?
Obs.: Minha ex patroa disse que NÃO cobrará multa no valor de 1 (hum) salário por eu ter quebrado o aviso prévio e NÃO descontará também os dias que eu deveria ter trabalhado do aviso, pois apresentei declaração do novo emprego).