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vale transporte

fernanda guimaraes dos santos

Fernanda Guimaraes dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 20:54

olá, tenho muitas dúvidas quanto ao vale- transporte...

o mínimo de vale que o empregador deve proporcionar ao funcionário, não é 50 passagens ao mês???

e quanto ao estagiário, tabém sofre o desconto de 6% sobre sua bolsa- auxílio???

obrigada pela ajuda e paciência.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 07:47

Fernada

Vale transporte - Lei n. 7.418/85 Decreto n. 95.247, 1987.

A legislação não fala em mínimo e máximo e sim que a empresa tem que conceder o benefício antecipado para utilização do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, ou seja, a quantidade no mês que ele irá fazer esse trajeto que vc deverá dar de passagens.

E sobre o estágio pode descontar sim, mas fique atenda se no contrato tem alguma observação sobre isso.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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