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aviso prévio na rescisão comum acordo

Rosana Pereira

Rosana Pereira

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:09

Bom dia pessoal!
Estou calculando uma rescisão por comum acordo, e estou com dúvida sobre o aviso prévio.
o funcionário e o patrão decidiram reincidir o contrato, mas o patrão quer que o funcionário trabalhe os dias do aviso.
Esse aviso trabalhado é de 30 dias acrescido de 3 por ano trabalhado, e tem as reduções legais, ou é somente 30 dias independente da quantidade de anos trabalhados, e sem as reduções?

Obrigada!

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:15

A legislação não alterou os dias de aviso, somente em casos em que o aviso é indenizado, reduzindo assim o aviso pela metade.
No seu caso, ele terá que cumprir o aviso de 30 dias + acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.

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