Fernando
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioPrezados, tenho um cliente MEI que recolheu em dia até 12/2014.
Em 2017 fez um recolhimento ref. 08/2017, ocorre que em 11/2017 o mesmo se acidentou.
O que vocês acham a respeito da cobertura do mesmo pela previdencia? Pois quando o auxílio-doença é por acidente não há carência e acho que com essa contribuição de 08/2017 ele recuperou a qualidade de segurado.
O que acham?