Leo Henry
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioCaros, gostaria de ouvir o entendimento de vocês sobre uma questão que já foi discutida aqui anteriormente, mas o caso é um pouco diferente e pode ter havido atualização de jurisprudência ou novas portarias.
Um funcionário quebrou um dedo trabalhando aqui na empresa. Foi afastado pelo médico por 30 dias - portanto já consideramos diretamente que irá para o INSS.
Entretanto, só conseguiu agendar a perícia para Abril e agora, passados 20 dias do acidente, se sente apto para trabalhar e quer retornar.
Caso o médico do trabalho faça a liberação, podemos aceitá-lo no restaurante antes da perícia? Mais do que isso: somos obrigados a aceitá-lo?
Tenho medo de aceitar o retorno e depois haver uma "piora da condição" e também de não aceitar e o funcionário poder entrar com ação dizendo que estamos impedindo ele de trabalhar apesar do laudo.
Como ele também diz desejar retornar ao trabalho (até para não ficar tanto tempo sem salário), ele pode "cancelar" o pedido de auxílio-doença e o registro de acidente de trabalho no INSS?
Agradeço desde já!