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Compensação de horas para o carnaval

Giovana

Giovana

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:01

Boa tarde.

Na empresa em que trabalho foi oferecido a opção de trabalhar 2 sabados para compensar a segunda e terça de carnaval(trabalhar em horario normal, das 7:30 as 18h, com 1:30h de almoço). Porém, aqueles que nao podiam nos sabados escolhidos, optaram por trabalhar nos dias mesmo.
O que acontece é o seguinte: os funcionários que trabalharam no sabado, nao fizeram horario normal. No primeiro sabado foram dispensados as 17h e no segundo sabado, dispensados as 12h.

Minha dúvida é: aqueles que irão trabalhar na segunda e na terça tem o direito de fazer o mesmo horario feito pelos que trabalharam no sabado?! Seria o justo, certo?!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:28

Giovana

Situação complicada, se havia um acordo o mesmo deveria ter sido cumprido para todos, sem distinção.

Já que uns cumpriram jornada reduzida, nada mais justo que o mesmo seja aplicado aos demais.

Foi feito acordo por escrito?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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