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Férias - 01 de Janeiro

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 00:50

Essa situação é complicada, alguém tem alguma base legal quanto a esse assunto?

Por que eu vejo da seguinte forma, no recibo de férias será pago 30 dias e no contracheque 1 dia de saldo de salário, logo, será pago ao colaborador 31 dias no mês. Se a remuneração é paga tomando por base os 30 dias eu entendo que esse 1 dia não deve ser pago.

Se for pago 31 dias naquele mês o colaborador receberá mais do que o salario dele.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:34



Para ser pago o dia 1° na folha como saldo de salário, o recibo de férias deve ser calculado em cima de 31 dias = Salário / 31 * 30.

Desta forma ele receberá 30 dias no recibo de férias e o 31° dia será pago na folha >> somando os dois dará o salário contratual.

Agora, se no recibo de férias ele já recebeu o salário contratual integral, ou seja, se foi tomado por base 30 dias pra gerar o recibo de férias e não 31, o dia 1° é dia morto, da mesma forma que acontece com os demais trabalhadores.

Se foi pago o salário integral no recibo de férias e vc pagar + 1 dia na folha, ele receberá a mais que o salário contratual e isso não é certo. Ninguém trabalha 31 dias, ou 28 dias no caso de fevereiro e recebe a mais ou a menos por isso.

Nos casos de admissão, demissão e férias em meses de dias diferente de 30, tomamos como base a quantidade de dias do mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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