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Suspensão - desconto em folha

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 14:58

DECRETO Nº 27.048 - DE 12 DE AGÔSTO DE 1949 - DOFC DE 16/08/49

Art. 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.


Você pode conferir esse decreto na íntegra aqui.

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