
Bruna Finco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Olá, boa tarde
Tenho uma dúvida. Se em uma folha de pagto 13° salário o DARF der menor que R$10,00 e colocamos para acumular o que fazemos depois?
Obrigada
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Bruna Finco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Olá, boa tarde
Tenho uma dúvida. Se em uma folha de pagto 13° salário o DARF der menor que R$10,00 e colocamos para acumular o que fazemos depois?
Obrigada
Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Encontrei a seguinte orientação:
"É necessário recolher o IRRF sobre o 13º salário que resultar em valor inferior a R$ 10,00?
Sim. Não se aplica a dispensa de retenção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 aos casos de tributação exclusiva na fonte, na qual se classifica a gratificação natalina, 13º salário, de acordo com o art. 67 da Lei nº 9.430/1996 .
O valor do IRRF, ainda que inferior a R$ 10, 00, deverá ser descontado do valor do 13º salário, de acordo com o art. 724 do RIR/1999 , quando pago a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social.
O Darf não poderá ser utilizado para pagamento de tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00, de acordo com o art. 68 da Lei nº 9.430/1996 e com a IN SRF nº 82/1996 , devendo o responsável pela retenção de valor do IRRF sobre o 13º salário inferior a R$ 10,00 adicionar ao valor do imposto, com mesmo código, nesse caso 0561, complemento correspondente a período subseqüente até que o valor total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago, sem acréscimos legais, no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração."
Att.
Cássio
Bruna Finco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCássio essa parte que não entendi
O Darf não poderá ser utilizado para pagamento de tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00, de acordo com o art. 68 da Lei nº 9.430/1996 e com a IN SRF nº 82/1996 , devendo o responsável pela retenção de valor do IRRF sobre o 13º salário inferior a R$ 10,00 adicionar ao valor do imposto, com mesmo código, nesse caso 0561, complemento correspondente a período subseqüente até que o valor total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago, sem acréscimos legais, no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração."
Ela não está tendo mais IR como vou adicionar o valor?
Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Pelo que eu entendo, no período que ocorrer novamente a retenção na Folha da empresa, você irá recolher o valor do IRRF do mês somando o valor do 13º salário que foi menor que R$ 10,00.
Até não ocorrer novamente a retenção do IRRF, o valor do IRRF do 13º salário menor que R$ 10,00 ficará sem recolher.
Att.
Cássio
Bruna Finco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalA entendi Cassio, vou fazer isso então. Porque é o que tem lógica ne rs.
Muito obrigada
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Pessoal,
Tenho uma empregada registrada com o salário de R$950,00.
Referente à contribuição previdenciária complementar (DARF 1872):
R$954,00 - R$950,00 = R$4,00
R$4,00 x 8% = R$0,32
Considerando R$10,00 o valor mínimo para emissão de DARF e considerando que mensalmente a empregada terá uma diferença de R$0,32 para pagamento do inss complementar, mensalmente essa empregada terá que contribuir com R$10,00 em DARF 1872, mesmo que a diferença seria somente de R$0,32?
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