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DARF menor que R$10,00 reais

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:11

Boa Tarde

Encontrei a seguinte orientação:

"É necessário recolher o IRRF sobre o 13º salário que resultar em valor inferior a R$ 10,00?
Sim. Não se aplica a dispensa de retenção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 aos casos de tributação exclusiva na fonte, na qual se classifica a gratificação natalina, 13º salário, de acordo com o art. 67 da Lei nº 9.430/1996 .

O valor do IRRF, ainda que inferior a R$ 10, 00, deverá ser descontado do valor do 13º salário, de acordo com o art. 724 do RIR/1999 , quando pago a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social.

O Darf não poderá ser utilizado para pagamento de tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00, de acordo com o art. 68 da Lei nº 9.430/1996 e com a IN SRF nº 82/1996 , devendo o responsável pela retenção de valor do IRRF sobre o 13º salário inferior a R$ 10,00 adicionar ao valor do imposto, com mesmo código, nesse caso 0561, complemento correspondente a período subseqüente até que o valor total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago, sem acréscimos legais, no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração."


Att.

Cássio

Bruna Finco

Bruna Finco

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:20

Cássio essa parte que não entendi

O Darf não poderá ser utilizado para pagamento de tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00, de acordo com o art. 68 da Lei nº 9.430/1996 e com a IN SRF nº 82/1996 , devendo o responsável pela retenção de valor do IRRF sobre o 13º salário inferior a R$ 10,00 adicionar ao valor do imposto, com mesmo código, nesse caso 0561, complemento correspondente a período subseqüente até que o valor total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago, sem acréscimos legais, no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração."

Ela não está tendo mais IR como vou adicionar o valor?

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:36

Boa Tarde

Pelo que eu entendo, no período que ocorrer novamente a retenção na Folha da empresa, você irá recolher o valor do IRRF do mês somando o valor do 13º salário que foi menor que R$ 10,00.

Até não ocorrer novamente a retenção do IRRF, o valor do IRRF do 13º salário menor que R$ 10,00 ficará sem recolher.

Att.


Cássio

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 15:49

Boa tarde Pessoal,

Tenho uma empregada registrada com o salário de R$950,00.

Referente à contribuição previdenciária complementar (DARF 1872):

R$954,00 - R$950,00 = R$4,00

R$4,00 x 8% = R$0,32

Considerando R$10,00 o valor mínimo para emissão de DARF e considerando que mensalmente a empregada terá uma diferença de R$0,32 para pagamento do inss complementar, mensalmente essa empregada terá que contribuir com R$10,00 em DARF 1872, mesmo que a diferença seria somente de R$0,32?

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