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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Venda de Vale Transporte

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 12:40

Uma empresa presta serviços dentro de outra empresa, e para a execução deste serviços, manda um de seus funcionário, dando a ele o vale transporte. Este funcionário vende o v.t. e vai de bicicleta. O caminho que percorre é uma rodovía de grande tráfego ( dutra ). A empresa já o advertiu várias vezes, mas o mesmo persiste em ir de bicicleta. Qual o procedimento que a empresa deve tomar em relação a este caso, pois não tem caixa para demiti - lo

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 14:21

Ednéia, boa tarde!
Anteriormente tivemos um questionamento desta natureza neste forum.
Observando que o empregador esta respaudado com o termo de opção do vale transporte, orientamos a se adotar um procedimento interno de atualização de endereço para e também com observações sobre o uso indevido do vale-transporte.
Espero ter ajudado.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 17:00

Boa tarde!
O acidente será um fato, o funcionário estando em um ônibus, a pé, etc...A preocupação neste caso é qto a uma possivel penalização para empresa.
Por este motivo, a orientaçao da adoção de um procedimento interno de atualização de cadastro e endereço dos funcionários, bem como a orientação qto ao uso indevido do vale-transporte.
No caso apresentado por você, o funcionário inclusive já foi advertido qto ao procedimento.
A empresa deve juntar todas as advertências, orientações e anexar ao arquivo de documentos deste funcionário.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 09:38

Bom dia a todos!

Quero contribuir com as respostas dadas neste tópico.

Creio que seja interessante acrescentando o que colocou nossa colega Maria Isabel que o funcionário seja chamado para uma conversa junto a chefia e um funcionário do RH/DP.
Expor a ele, apontando quais os prejuízos que ele pode ter agindo desta forma.
Que além de ser mandado por justa causa sem direito a qualquer benefício e que em caso de ele sofrer um acidente de trabalho a empresa não poderá preencher a cat pois o funcionário está agindo diferente do procedimento que foi adotado, ou seja o uso do ônibus, e com isso poderá ser caracterizado como desvio de percusso.
Outra coisa, quando tomamos um ônibus ele tem seguro (ou pelo menos deve ter).
Oriento a empresa a entregar o vale transporte contra um recibo especificando o uso, daí a empresa terá documentos comprobatórios que fornecia condução própria.
Lembrá-lo que a venda de vale transporte é proibido, peça que ele leia o termo que vem no formulário de V.T. entregue no ato da admissão.

A conversa é a melhor saída, acho que assim ele ficará com medo de uma possível justa causa.

Atenciosamente,
Nilce

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