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Férias coletivas seguida de rescisão

Juliandro Fernandes

Juliandro Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Açougueiro
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:49

Duvida grande , me ajudem por favor

A funcionária entrou na empresa em 02/03/2015e uma escola e a mesma antecipa as férias pra todos tirar em dezembro férias coletivas!
Ela retornou das férias dia 19/01 no dia 01/02 ela foi demitida com aviso indenizado.
Na rescisão eu devo pagar férias sobre o aviso indenizado?
Pois já está antecipado 3 meses de férias dela, é certo pagar? Ou não pago férias sob o aviso indenizado ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 10:47

Juliandro, bom dia.
Primeiro, precisa verificar a cct de trabalho na maioria consta clausula de estabilidade ou multa se o empregado for dispensado antes de 30 dias após o retorno das férias.
Ela terá além dos 30 dias de aviso + 03 dias por ano trabalhado, ou seja 39 dias de aviso indenizado.
Com relação a sua pergunta, sim, terá que pagar ferias e decimo terceiro sobre o aviso indenizado.

Com relação as férias que ela tem de direito, precisa informar o ultimo período aquisitivo no qual ela descansou/gozou e quantos dias foram, caso contrário não há como te posicionar, ok..

Juliandro Fernandes

Juliandro Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Açougueiro
há 7 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 11:01

Carlos, o período aquisitivo dessas férias seria 02/03/2017 a 01/03/2018 ela gozou férias do dia 20/12/2017 a 19/01/2018
Foram 30 dias de férias, como escola foram férias coletivas, a minha dúvida é se as férias do aviso indenizado ela poderá abater, por conta dessa antecipação de 3 meses.
O aviso Dela de 39 dias acabaria dia 12/03.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 11:28

Juliano, vamos lá
1º) No dia 20.12.2017, ela tinha direito a 10/12 avos de férias, ou seja, 25 dias, a empresa então teria que ter concedido 25 dias + 05 dias de licença remunerada.
2º) Como é escola algumas no mês de Janeiro e considerado como Recesso Escolar e não férias, como você menciona Férias Coletivas, precisa checar se há documento carimbo pelo M.Trabalho, caso contrário não será ferias coletivas e sim licença remunerada.
3º) Considerado que seja férias coletivas, então a rescisão ficará assim

Aviso Prévio Indenizado 39 dias
Férias Proporcionais = 01/12 ............(isso porque ela já gozou 10/12 nas coletivas)
1/3 Férias Proporcionais acima=
Férias Sobre Av.Prévio = 01/12
1/3 Férias sobre o Av.Prévio =
Decimo Terceiro = 01/12
Decimo Terceiro sobre o Av.Prévio = 01/12

ok..

Além disso precisa verificar a cct por causa da Estabilidade após o Retorno das Férias.

ok..

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