Luiz Carlos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Amigos do portal contábeis !
Sou novo no fórum e também na área !
Gostaria de ajudas de vocês quanto a uma situação, tenho um funcionário que por três dias dobrou a sua jornada de trabalho, ele faz o horário das 14:00 as 22:00 e nesses 3 dias puxou o horário das 22:00 as 6:00, a minha duvida é essas horas que ele fez a mais deverão ser pagas como 50% ou 100% como folha trabalhada ?
Além das horas o mesmo receberá ad. not. e indenização do intervalo entre jornadas certo ?
desde já gradeço e aguardo a colaboração !
Um abraço.