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horas extras folga trabalhada

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 14:22

Boa tarde Amigos do portal contábeis !

Sou novo no fórum e também na área !

Gostaria de ajudas de vocês quanto a uma situação, tenho um funcionário que por três dias dobrou a sua jornada de trabalho, ele faz o horário das 14:00 as 22:00 e nesses 3 dias puxou o horário das 22:00 as 6:00, a minha duvida é essas horas que ele fez a mais deverão ser pagas como 50% ou 100% como folha trabalhada ?

Além das horas o mesmo receberá ad. not. e indenização do intervalo entre jornadas certo ?

desde já gradeço e aguardo a colaboração !

Um abraço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:54

Luiz Carlos

Essa carga de horas extras não é permitido....Seria no máximo 2 por dia. É até perigoso, pois o funcionário não tem tempo de descanso suficiente entre uma jornada e outra que deve ser no mínimo de 11 hrs seguidas, podendo sofrer algum acidente e realizar o serviço errado por conta do cansaço.

Como já foi trabalhado, o % padrão é 50% de segunda a sábado e 100% domingos e feriados, mas olhe na CCT que lá pode ter um % diferenciado.

Além das horas extras, tem o adicional noturno das 22 até as 06.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luiz Carlos

Luiz Carlos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:05

Obrigado pelos esclarecimentos Karina !

Vamos lá só para ver se entendi as suas informações :

As 7 horas que ele laborou a mais (14:00 as 22:00) devem ser computadas a 50% ?

O adicional noturno não seria das 22:00 as 05:00 ?

o intervalo entre jornadas não sao indenizados, uma vez que não teve este espaço entre uma jornada e outra ?

Agradeço.

Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:52

as duas primeiras horas você paga uma porcentagem, e as demais é outra porcentagem.. de acordo com o que rege a convenção do sindicato especifico

o adicional noturno você considera até as 06:00 (horário de saída). (subentende-se que o colaborador ainda esta sobre efeito efeito do trabalho noturno)

lembrando que deve ser pago também hora extra reduzida (das 22:00 às 05:00)

caso a convenção coletiva preveja mais alguma remuneração, a mesma deve ser adicionada




Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:06

as horas extras varia de acordo com cada sindicato, e não só 50% e 100%
por exemplo
sindicato do comercio da minha cidade é 60% as 2 primeiras horas e 120% as demais
sindicato hoteleiro da minha cidade é 60% as 2 primeiras horas e 100% as demais
e assim varia..

hora reduzida você pega as horas que foi trabalhada (no seu caso das 22:00 as 05:00) que serão 7 horas
(07h x 52,5)/60 = 6,125 (transforma decimal em minutos) (0.12 /100 * 60 = 0.07) logo a hora reduzida é 6,07, como trabalhou 7hrs a hora reduzida a ser paga é de
0,53min

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 10:22

Olá Luiz Carlos,

Você deve considerar a % que consta na sua convenção coletiva, ok.

Horario da jornada - das 14h as 22h = ok, nada a mais a pagar

Hora Extra - das 22h as 06h = calcular sob a % da convenção coletiva

Ad. Noturno - das 22h as 05h = calcular sob a % da convenção coletiva ou norma da empresa

Interjornada - das 22h as 06h todo funcionário deve ter no minimo 11h de descanso entre uma jornada e outra, nesse caso, ele não teve nenhuma hora de descanso, portanto, deverá pagar as 11h de descanso como hora extra, sob % da convenção coletiva

Interjornada - das 06h as 14h - todo funcionário deve ter no minimo 11h de descanso entre uma jornada e outra, nesse caso, ele descansou apenas 08h (06h terminou uma jornada - 14h iniciou outra jornada) portanto, deverá pagar as 03h (11h descanso por lei - (menos) 08h descansada) de descanso como hora extra, sob % da convenção coletiva.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade

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