x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.243

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 13:08

Olá, Raphael: Vc terá que contratar um médico do trabalho. Aqui na empresa quem faz este serviço é o mesmo que faz os exames admissionais, periódicos e demissionais.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 13:16

Rafael


PPRA: NR.9, deverá ser efetuada sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, a elaboração poderão ser feitas pelo SESMT.

PCMSO: NR. 7, também deverá ser efetuada sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, e o profissional responsável é o médico do trabalho.

Obs.: geralmente empresas menores fazem com o próprio Centro médico de saúde ocupacional.

link NR.9 http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/nr_09_at.pdf

link NR.7
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/nr_07_at.pdf


abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade