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Fracionamento de Férias

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:57

Bom dia,

Trabalho em uma empresa onde adota politica que o funcionário pode tirar "dias" de férias, sendo elas 1 dia, 2 dias, 4 dias e assim por diante, e depois colhemos a assinatura dele datando 30 dias de férias.

Gostaria de saber se isso pode acarretar em implicações legais para minha empresa e quais seriam.

Todos os funcionários podem solicitar esses dias de férias e tudo é documentado por e-mail.

Obrigado!

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:10

Thiago

Podem sim acarretar prejuízos, pois NÃO existe previsão legal para tal.

Ou seja os dias picados, podem ser considerados como licença remunerada gerando o pagamento em dobro das férias.

Obs: Se for continuar com isso avalie bem a situação, com a chegada do eSocial vamos informar as férias antes, o que pode prejudicar ainda mais a empresa caso algum empregado venha a sofrer algum acidente.

A legislação permite o fracionamento das férias em até 3 vezes

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:50

Thiago, sabemos que em muitas empresas acontece as tais negociações... no papel 30 dias de férias, mais na realidade sai umas dias e fica os outros de haver. Pois bem, é um risco que se corre, se acontece um acidente de trabalho por exemplo, poderia receber multas trabalhistas. Agora com a nova lei pode fracionar as férias em até três vezes desde que um período não seja INFERIOR a 14 dias.. então aconselho seguir ou 30 dias de férias,ou tirar 20 e vender 10 dias , ou fraciona-las até 3 vezes.

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