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Rescisão. Data de transferência ou data recebida?

Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 00:27

Olá,

Pedi demissão dia 1/2/18 e a empresa tinha o prazo de 10 dias para fazer o acerto das verbas rescisórias.
O prazo era 9/2.

O problema foi que a transferência foi feita às 17:54 da sexta dia 9/2 (último dia) e eu só recebi só na quarta de cinzas (14/2/18) pois os bancos não trabalharam no feriado do carnaval.

Perguntas:

1) Tenho direito a multa?
2) Qual a data que vale? A data de transferência da empresa (9/2) ou a data de crédito na conta do funcionário (14/2)?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 12:03

Carolina, bom dia.
Entendo que se a empresa depositou o dinheiro em sua conta corrente, então você já poderia ter sacado no dia 10 (sábado) no caixa eletrônico, a não ser que a empresa fez um doc/ ou algo parecido.
Com relação a multa, seria um salario nominal.
Verifique com a empresa o que aconteceu, se foi deposito direto ou outro.

Alguns bancos, apesar de estar mencionando o credito no dia 14, mas está liberado desde o dia 10, e uma questão contábil

Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:46

Carlos Alberto dos Santos
Foi feita uma TED e não estava disponível na minha conta no sábado para saque (10/2).
Para conhecimento, TED realizadas depois das 17h são agendadas para o próximo dia útil - por isso creditou na minha conta dia 14/2.
Assim como fazer um depósito em dinheiros no caixa eletrônico depois das 16h, sabe que só vai cair no próximo dia útil.

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