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Diferença desenquadramento do Simples Nacional, para Lucro P

Wellison Oliveira

Wellison Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:53

Bom dia a todos,

Tenho um caso de uma empresa que desenquadrou do Simples Nacional em Janeiro de 2018, e agora é Lucro Presumido... Em Janeiro foi feito a folha normal como Simples e depois fiquei sabendo da alteração e a empresa já efetuou o pagamento do GPS.

A minha dúvida é se eu posso abater este valor na hora de calcular a diferença.

Exemplo: A empresa pagou R$ 200,00 GPS como simples código 2003, e agora terá que pagar pelo código 2100 R$ 600,00 (INSS) + R$ 200,00 (Outras entidades).

Eu posso enviar a guia abatendo esses R$ 200,00 já pago? Ficaria R$ 400,00 + R$ 200,00 (outras entidades).

Desde já obrigado e um bom serviço a todos.

:D

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:01

Wellison Oliveira,

pode enviar a guia já abatendo o valor que foi pago sim. Contudo, não se esqueça de retificar a GFIP e solicitar junto a RFB a correção da guia que foi paga com o código 2003.

Assim, quando o sistema somar os dois recolhimentos, e estando os valores pagos, tal como declarado, você não terá problemas de divergência de GFIP x GPS

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