
Wellison Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos,
Tenho um caso de uma empresa que desenquadrou do Simples Nacional em Janeiro de 2018, e agora é Lucro Presumido... Em Janeiro foi feito a folha normal como Simples e depois fiquei sabendo da alteração e a empresa já efetuou o pagamento do GPS.
A minha dúvida é se eu posso abater este valor na hora de calcular a diferença.
Exemplo: A empresa pagou R$ 200,00 GPS como simples código 2003, e agora terá que pagar pelo código 2100 R$ 600,00 (INSS) + R$ 200,00 (Outras entidades).
Eu posso enviar a guia abatendo esses R$ 200,00 já pago? Ficaria R$ 400,00 + R$ 200,00 (outras entidades).
Desde já obrigado e um bom serviço a todos.
:D