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Adicional Noturno Integral

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:37

Boa tarde.
Temos uma empresa no segmento de posto de combustíveis e, de acordo com a convenção coletiva o frentista noturno recebe adicional noturno integral de 25% (sobre piso + peric); porém esses funcionários também possuem horas extras. Devo pagar adicional noturno sobre essas horas extras?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:57

Juliana, boa tarde.
Sim, mas depende do horário

Exemplo

Inicio da jornada às = 20h00
Termino às = 03h00

Mas ele iniciou a jornada às 19h00, então não caberá o adicional noturno, somente a hora extra

Agora supondo que a jornada termino às 04h30, então caberá hora extra noturna, o calculo e o seguinte

H.Ext.Noturna = (horas x 1,25 x 1,1428 x 1,50) = xx horas
E.Ext.Noturna = (1,5 x 1,25 x 1,1428 x 1,50) = 3,21 horas

Onde
1,5 = 1h30m, (das 03h00 às 04h30)
1,25 = percentual do adicional noturno
1,1428 = relação entre hora diurna com relação a hora noturna = 60m/52,5
1,50 = percentual mínimo da hora extra (verificar cct), ok..

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