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Funcionária retorno de Auxilio doença por conta de Câncer.

Wellison Oliveira

Wellison Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:40

Boa tarde pessoal,

Eu tenho um caso onde uma empresa quer dispensar uma funcionária que teve auxilio doença por conta de um Câncer, ela já voltou a 8 meses, e pela convenção coletiva a estabilidade é de 30 dias, portanto já acabou, mas a funcionária esta alegando ter estabilidade de 2 anos, eu pesquisei na internet e no ano passado saiu uma lei n°. 8.213/91 ART. 118 - A que diz que ela tem estabilidade igual ao ART. 118 que é para acidente de trabalho que da estabilidade de 12 meses.

Alguém sabe se realmente esta valendo, se eu posso demitir esta funcionário, porque eu só achei a lei, mas no site do planalto ainda não apareceu nada sobre ela.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:53

Wellison Oliveira

Ela já retornou do afastamento e passa bem? A doença "curou" ou ela ainda está em tratamento? O exame de retorno ao trabalho deu APTO sem restrições?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:03

Wellison Oliveira

Bom, se ela já trabalha normal e o exame de retorno ao trabalho deu apto na época do retorno dela, a rescisão pode ser feita, basta que o exame demissional tbm dê apto....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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