
Wellison Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
Eu tenho um caso onde uma empresa quer dispensar uma funcionária que teve auxilio doença por conta de um Câncer, ela já voltou a 8 meses, e pela convenção coletiva a estabilidade é de 30 dias, portanto já acabou, mas a funcionária esta alegando ter estabilidade de 2 anos, eu pesquisei na internet e no ano passado saiu uma lei n°. 8.213/91 ART. 118 - A que diz que ela tem estabilidade igual ao ART. 118 que é para acidente de trabalho que da estabilidade de 12 meses.
Alguém sabe se realmente esta valendo, se eu posso demitir esta funcionário, porque eu só achei a lei, mas no site do planalto ainda não apareceu nada sobre ela.