
Neiriluce Strey
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPessoal, preciso de uma ajuda: Uma colaboradora se afastou em 02/2017 com atestado de 15 + laudo de 120 dias. O INSS negou o benefício. Não foi acidente de trabalho. Ela foi orientada a entrar com recurso, e se possível, posteriormente, com processo. Nunca recebeu o benefício durante esse período que está completando 1 ano esse mês. E hj apareceu na empresa dizendo que desistiu do processo, pegou os documentos com o advogado, e assinou o pedido de demissão. Mas tenho quase certeza, que o exame demissional dará inapto. E ela disse que não quer mais ter o contrato na empresa. Posso fazer a rescisão tranquilamente? Desde já agradeço pela colaboração.