Ronald Fernandes dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Promotor(a) VendasEstou aqui por causa de algumas dúvidas que tenho sobre a ajuda de custo.
Bom, não recebo vale-transporte mas mesmo assim tenho um desconto de 6% no meu holerite referente a ele. O que eu recebo é uma ajuda de custo de R$ 500,00 que vem em holerite separado e pago em duas vezes, R$ 250,00 no dia 30 referente aos dias 1 ao 15 do mes seguinte e R$ 250,00 no dia 15 referente aos dias 16 ao 30.
Sempre descontam os feriados na minha ajuda de custo. E agora fizeram uma divisão que diz que ganhamos R$ 19,23 por dia de trabalho contados de segunda à sábado ( eles não pagam o domingo).
Sendo assim, nos meses igual a segunda quinzena de fevereiro que só vai até o dia 28 foram descontados 2 dias da minha ajuda de custo. Mas quando os meses são como na segunda quinzena de janeiro que é de 31 dias eles só pagam até o dia 30.
Trocando em miúdos, eles contam os dias de trabalho e descontam o equivalente quando tem dias à menos, mas quando tem dias à mais eles não pagam o equivalente.
Pois bem. Sendo o mês de 28 dias, foram contados 11 dias trabalhados na segunda quinzena, logo 11 dias x R$19,23 = R$ 211,53.
Mas na segunda quinzena de janeiro, do dia 16 ao 31 tivemos 14 dias trabalhados, logo: 14 dias x R$ 19,23 = R$ 269,22
Mas só recebemos R$ 249,99 nesse período.
Queria saber se esses descontos são legais(desconto de vale transporte no salário ( vale transporte que eu não recebo), e desconto dos dias na ajuda de custo), ou por ser denominado "ajuda de custo" deveria vir o valor integal, independente de feriados ou dias trabalhados?
Acho injusto pagarem o equivalente aos dias trabalhandos quando tem dias a menos e quando tem dias à mais não ser pago o equivalente tbm.
E como devo proceder perante a empresa?