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Por lei tenho que apresentar o exame de gravidez

Luciane Martins Souza

Luciane Martins Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Cobrança
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:28

estou passando por uma situação bem complicada na empresa onde trabalho, porque a minha supervisora está me precionando e me coagindo querendo me obrigar a levar pra ela exame de gravidez positivo que a comprove, porque ela acha que eu estou mentindo pra ganhar alguma vantagem, ela mesmo já falou isso pra mim...seria bem simples levar o resultado, mas acho que ela está me discriminando e adentrando muito em minhas particularidades sendo que sou uma funcionária exemplar. gostaria de saber se por lei sou obrigado a apresentar o exame que comprove ou se estou certa do meu ponto de vista, porque dei satisfação pra ela no caso de de repente precisar de me ausentar pra fazer algum exame ou ir ao médico por exemplo. mas a realidade é que estou me sentindo caluniada e discriminada por estar sendo precionada por ela e por isso estar gerando conversinha paralelas tudo por causa da pressão que estou sofrendo. aguardo respostas, muito obrigado.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:39

Luciane
Boa tarde

Voce não é obrigada a apresentar teste de gravidez, só apresente na empresa atestados médicos no caso de faltas, para justificá-las.
Se voce for demitida ai sim vc deverá apresentar o exame para para acionar a estabilidade no emprego.

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:44

Boa tarde, Luciane

Para ser correta na empresa, vc tem que levar o exma a onde consta que vc esta gravida ao setor de RH ou DP. E não entregar a sua supervisora, a sua supervisora tem que ter ciencia do seu estado e não um exame de gravides.
Para vc esta certa com a empresa leve o exame que indica que vc esta gravida para o setor de RH ou DP da sua empresa.

depois estarei mandando sobre o a assunto, mulheres gravidas na empresa.

abraço
reynaldes

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:57

Boa tarde Luciane,

O seu caso é identico a muitos, mas vou dizer o que a legislação preve.

"A legislação proíbe a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez."

"A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário"

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Por tanto você realmente não esta obrigada a apresentar atestado provando o estado gravídico, e no caso você tem o direito ao ausentar-se para os acompanhamentos durante a gestação e para tanto bastará que você apresente atestados médicos justificando sua ausencia ao serviço. Mas para que não fique nenhum mal estar entre você e a empresa, mesmo estando acobertada pela lei, apresente o seu exame confirmando a gravidez, assim você evita atrito e desgaste, já que esse periodo é um tanto delicado para você, minha tese quanto menos você se aborrecer é melhor, e mantenha documentado toda a sua situação na empresa para que você não sofra com assedio moral.
Espero que te ajude
Att
Vanja


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