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ASSOCIAÇÂO _ GFIP

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 13:47

Gostaria de saber se uma associação que não possui empregados e nenhum vinculo empregatico ela preenche a G-FIP com o cód 115 e sem movimento. Neste caso só se obriga a apresentar já que não tem encargos a recolher?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 14:15

Luciani, boa tarde.

Você deve transmitir arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador ( sem movimento ) - Codigo de recolhimento 115, entregar uma única vez, no mês da ausência de fato gerador, voltando a informar normalmente no mês em que houver movimento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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