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INSS sobre 13° em Rescisão

Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:42

Olá Pessoal.
Já sou da área mas fiquei um tempo parada e agora estou retornado.
minha dúvida é a seguinte o desc de INSS s/ 13° na rescisão para localizar a base de calculo devo deduzir o valor da falta injustificada ou valor do atraso se houver?

Tenho um caso de Rescisão por pedido de demissão:

Funcionário tem 2 fatas e 2 DSRs no valor de 90 reais o desconto de cada um
Saldo de salário de 45,00
Fiz Inss s/ 13° 8% = 3,60 Porém ele tem essas duas faltas como devo proceder?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:44

Juliana, bom dia.

Para ter direito ao decimo terceiro, o empregado precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias dentro do mês, se isso aconteceu, então o INSS sobre o decimo terceiro será direito sobre o valor, não entra na base de calculo as faltas.
O valor do Inss que você calculou, R$ 3,60, não é sobre o decimo terceiro e sim sobre o saldo de salário, serão dois calculos,
Um para o saldo de salario
Outro para o decimo terceiro

Ficando assim

Inss sobre saldo de salario= (base será os dias trabalhados + h.extras + adicionais - faltas - dsr - atraso)
Inss sobre o decimo terceiro = (base será o valor do decimo terceiro)

Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:54

Realmente me confundi

entendi sua explicação, perfeita!

O que tenho aqui mesmo é o saldo de salário de 01 dia valor de 45,00 base para desconto de INSS 8% valor de 3,50.
porém ele tem essas 2 faltas no valor de 90 reais não posso deduzir o valor da falta pois não teria como? correto?

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