
Juliana Avelino
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá Pessoal.
Já sou da área mas fiquei um tempo parada e agora estou retornado.
minha dúvida é a seguinte o desc de INSS s/ 13° na rescisão para localizar a base de calculo devo deduzir o valor da falta injustificada ou valor do atraso se houver?
Tenho um caso de Rescisão por pedido de demissão:
Funcionário tem 2 fatas e 2 DSRs no valor de 90 reais o desconto de cada um
Saldo de salário de 45,00
Fiz Inss s/ 13° 8% = 3,60 Porém ele tem essas duas faltas como devo proceder?