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Férias em Dobro

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:48

Colegas do Portal, bom dia.

Uma funcionária tem a seguinte situação na empresa.:

Admissão.: 02/04/2015

Tirou umas férias em 12/2016 ref. ao período de 02/04/2015 à 01/04/2016.

Agora a funcionária esta com o período aquisitivo de 02/04/2016 à 01/04/2017 em aberto. Até quando eu posso gerar essas férias para ela gozar sem que HAJA MULTA de 1 3º férias?

Obrigada.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:12

Bom dia Juliana,

Costumeiramente, você tem sempre 01 ano e 11 meses para fornecer férias ao funcionário, ou seja, como o período 04/2016 04/2017 já venceu, então você tem até o começo do mês 03/2018 pra fornecer estas férias. Em 04/2018 já inicia o período de 2018/2019.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:44

Colegas, obrigada mas não compreendi.

Me falaram, mas não sei se é o correto que devo gerar 2 meses antes do vencimento da segunda férias, então isso seria até 01/02 que já passou.
Mas agora com a resposta de vocês fiquei na dúvida?

Ela tem que sair de férias até 01/03 ou deve retornar das férias até 01/03 ??

O correto para não pagar as férias em dobro é somente ela voltar do gozo antes de vencer o 2º período.

Obrigada colegas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:13

Juliana

Me falaram, mas não sei se é o correto que devo gerar 2 meses antes do vencimento da segunda férias, então isso seria até 01/02 que já passou.


Isso deve ser alguma regra que consta na CCT, vc já consultou??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:16

Juliana, por lei para você não ter que pagar multas você pode deixar que o funcionário goze de suas férias no prazo de 1 ano e 11 meses, não pode acontecer do funcionário inteirar dois anos sem tirar férias. Então ela pode tirar férias até 01/03/2018 que é quando vai tá iterando 1 ano e 11 meses. Acontece que algumas empresas gostam de colocar o funcionário de férias dois meses antes de inteirar o segundo período aquisitivo . Mais no seu caso ai o limite máximo é até 01/03/2018.

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