Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas do Portal, bom dia.
Uma funcionária tem a seguinte situação na empresa.:
Admissão.: 02/04/2015
Tirou umas férias em 12/2016 ref. ao período de 02/04/2015 à 01/04/2016.
Agora a funcionária esta com o período aquisitivo de 02/04/2016 à 01/04/2017 em aberto. Até quando eu posso gerar essas férias para ela gozar sem que HAJA MULTA de 1 3º férias?
Obrigada.